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Advocacia Lima

Ação contra construtora em Suzano para quem comprou um imóvel novo e não recebeu o que foi combinado

Quem compra um imóvel de construtora tem direitos previstos na Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964), no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Eles cobrem atraso na entrega, defeitos da obra, área menor do que a vendida e cobranças que não estavam no contrato. Cada problema tem seu prazo para reclamar, por isso vale agir cedo e guardar tudo por escrito.

Parede com rachaduras e reboco descascado
Imagem ilustrativa

Sinais de que você pode ter um caso contra a construtora

Se você se reconheceu em alguma destas situações, vale conversar antes que o problema apareça numa venda, num financiamento ou numa herança.

  • A data de entrega passou e a construtora só manda novas previsões.
  • Apareceram infiltrações, mofo ou goteiras pouco tempo depois da mudança.
  • Surgiram rachaduras em paredes, pisos ou na estrutura.
  • A medição do apartamento deu menos do que diz o contrato.
  • O saldo devedor subiu com taxas que você não reconhece.
  • A construtora não responde às reclamações da assistência técnica.

Atraso na entrega: os 180 dias e o que vem depois

O contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias corridos depois da data de entrega, desde que essa cláusula esteja escrita de forma clara e destacada (art. 43-A da Lei 4.591/1964). Dentro desse prazo, a construtora não paga multa.

Passados os 180 dias, sem culpa sua, você escolhe:

  • Desfazer o contrato. Você recebe de volta tudo o que pagou, corrigido, mais a multa do contrato, em até 60 dias.
  • Manter o contrato. Você continua com o imóvel e tem direito a uma indenização de 1% do valor que já pagou, para cada mês de atraso.

As duas saídas não se somam: é uma ou outra. Se a desistência é sua, sem atraso da obra, a regra é outra, explicada na página de distrato de imóvel na planta.

Atraso na entrega de imóvel na plantaO que a lei prevê a partir da data de entrega do contrato
  1. AssinaturaContrato com a data prevista de entrega
  2. Data previstaComeça a tolerância, se estiver no contrato
  3. Fim dos 180 diasA partir daqui o atraso gera direitos
  4. Desfazer o contratoDevolução integral corrigida e multa, em até 60 dias
  5. Ou manterIndenização de 1% do valor pago por mês de atraso

BaseLei 4.591/1964, art. 43-A e parágrafos 1º a 3º (incluídos pela Lei 13.786/2018)

Infiltração, rachadura e outros defeitos da obra

Defeito de construção é chamado de vício construtivo. Para o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de defeito aparente em bem durável. Quando o defeito é escondido e só aparece com o tempo, esse prazo começa a contar do dia em que ele ficou evidente (art. 26).

Para problemas graves de solidez e segurança da obra, o Código Civil prevê que o construtor responde por cinco anos (art. 618). O mesmo artigo traz um prazo curto, de 180 dias depois do aparecimento do defeito, cuja aplicação depende do tipo de pedido e é discutida nos tribunais. Por isso, ao notar o problema, a orientação é registrar e reclamar logo, sem esperar.

Fotografe, filme, guarde os protocolos da assistência técnica e peça a resposta da construtora por escrito. Em muitos casos, uma perícia de engenheiro é o que mostra a origem do defeito.

Metragem menor e cobrança indevida

Se o imóvel foi vendido pela medida e a área entregue é menor, o comprador pode pedir o complemento da área, o abatimento do preço ou o desfazimento do negócio (art. 500 do Código Civil). Diferenças de até 5% podem ser tratadas como tolerância, dependendo de como o contrato descreve o imóvel.

Taxas que não estavam no contrato, juros de obra cobrados depois do prazo de entrega e correções com índice diferente do combinado também podem ser questionados. A análise do contrato e dos extratos mostra o que foi cobrado a mais. Se o imóvel ainda não foi registrado no seu nome, veja também a regularização de imóveis.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório, em imobiliária, no cartório ou on-line. Você conta o que aconteceu com o imóvel.

  2. Análise dos documentos

    Contrato, pagamentos, fotos dos defeitos, protocolos e respostas da construtora.

  3. Parecer jurídico escrito

    Os direitos que se aplicam ao seu caso, o caminho, os custos e o tempo estimado.

  4. Notificação e negociação

    Reclamação formal à construtora, com prazo para resposta.

  5. Ação judicial, se preciso

    Pedido na Justiça, com perícia técnica quando o caso envolve defeito da obra.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Contrato de compra e venda e aditivos
  • Comprovantes de pagamento e extratos do saldo devedor
  • Memorial descritivo e planta do imóvel vendido
  • Termo de entrega das chaves e vistoria, se já recebeu
  • Fotos e vídeos dos defeitos, com data
  • Protocolos da assistência técnica e e-mails com a construtora
  • RG e CPF de quem comprou

Perguntas frequentes sobre ações contra construtoras

A construtora atrasou a obra. O que posso pedir?

Passados os 180 dias de tolerância, você pode desfazer o contrato e receber tudo de volta, corrigido e com a multa, ou manter o contrato com indenização de 1% do valor pago por mês de atraso. Isso está no art. 43-A da Lei 4.591/1964.

O prazo de tolerância de 180 dias é legal?

É, desde que esteja no contrato de forma clara e destacada. Se o contrato não prevê a tolerância, o atraso conta desde a data prometida. A leitura do contrato mostra qual é o seu caso.

Qual o prazo para reclamar de infiltração em apartamento novo?

Depende do tipo de defeito. Pelo Código de Defesa do Consumidor, são 90 dias para defeito aparente, contados da entrega, e para o defeito escondido o prazo corre de quando ele aparece. Problemas de solidez e segurança têm garantia de cinco anos pelo Código Civil. Quanto antes você reclamar por escrito, melhor.

O apartamento é menor do que diz o contrato. Tenho direito a algo?

Pode ter. Se a venda foi feita pela medida, o Código Civil permite pedir complemento da área, abatimento do preço ou desfazer o negócio (art. 500). Diferenças de até 5% podem ser consideradas tolerância. A medição e o contrato definem o caso.

Preciso de laudo de engenheiro para processar a construtora?

Nem sempre, mas ajuda muito. Um laudo feito antes do processo organiza as provas e pode apoiar a negociação. No processo, o juiz costuma nomear um perito para examinar o imóvel.

Vocês atendem compradores de Mogi das Cruzes e região?

Sim. O atendimento presencial cobre Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, e o on-line atende outras cidades. A ação costuma correr no foro da cidade do imóvel ou do comprador, conforme o caso.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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