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Advocacia Lima

Advogada de família em Suzano para atravessar o divórcio e o que vem com ele sabendo cada passo

Quando um casamento ou uma união estável termina, sobram decisões que mexem com a vida inteira: com quem os filhos ficam, quanto de pensão, o que acontece com a casa. A Dra. Luciana cuida de divórcio, pensão alimentícia, guarda, convivência e partilha de bens, com atenção especial ao imóvel do casal, que costuma ser o maior patrimônio da família.

Duas mãos dadas sobre fundo claro
Imagem ilustrativa

Situações em que vale conversar com uma advogada de família

Se você se reconheceu em alguma destas situações, uma conversa com os papéis na mesa ajuda a entender o que fazer e em que prazo.

  • Vocês decidiram se separar e querem saber se dá para fazer em cartório.
  • Um dos dois não aceita o divórcio ou não concorda com a divisão dos bens.
  • Você precisa pedir pensão para os filhos, ou rever o valor que já paga.
  • A pensão está atrasada há meses e ninguém paga.
  • Não há acordo sobre a guarda ou sobre os dias de convivência com os filhos.
  • A casa foi comprada durante o casamento e ainda está só no nome de um.
  • A separação aconteceu há anos, mas o divórcio e a partilha nunca foram feitos.

Divórcio em cartório ou na Justiça

Desde 2010 não existe mais prazo de separação antes do divórcio: basta um dos dois querer. O que muda é o caminho. Quando o casal concorda com tudo (divórcio, partilha, pensão entre eles e o uso do nome), o divórcio pode ser feito por escritura no Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de advogado (Código de Processo Civil, art. 733). Pode ser presencial ou por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios.

Até 2024, ter filho menor impedia o cartório. Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Quando não há acordo, ou quando esses pontos ainda estão em aberto, o caminho é a Vara de Família.

Divórcio em cartório ou na JustiçaO que muda entre os dois caminhos
CritérioEm cartórioNa Justiça
Quando cabeOs dois concordam com tudoHá discordância em algum ponto
Filhos menoresSó se guarda, convivência e pensão já foram decididas na JustiçaA Vara de Família decide junto
AdvogadoObrigatório, pode ser um só para o casalObrigatório
Documento finalEscritura pública de divórcioSentença do juiz
TempoCostuma ser de semanasCostuma levar meses, mais se houver disputa

BaseCódigo de Processo Civil, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024

Pensão, guarda e convivência com os filhos

A pensão alimentícia é calculada pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694). Não existe um percentual fixo na lei. O valor pode ser revisto quando a vida de um dos lados muda, e a pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça, inclusive com pedido de prisão pelas três últimas parcelas vencidas.

Na guarda, a regra do Código Civil é a guarda compartilhada, em que pai e mãe decidem juntos sobre a vida da criança. Ela convive com a definição de uma casa de referência e de um calendário de convivência, que pode ser combinado em acordo ou fixado pelo juiz. Quando os pais conseguem conversar, o acordo costuma sair mais rápido e se ajustar melhor à rotina da criança.

Partilha de bens e a casa do casal

Na maioria dos casamentos sem pacto antenupcial vale a comunhão parcial: o que foi comprado durante a união, com esforço dos dois, é dividido pela metade, mesmo que esteja no nome de um só. Herança e doação recebidas por um deles, em regra, ficam fora.

A casa merece cuidado próprio. Ela pode ter sido paga em parte antes do casamento, estar financiada, ser um contrato de gaveta ou nem ter escritura. Cada situação pede uma solução diferente, e a partilha só termina quando o imóvel fica certo no papel. Por isso a Dra. Luciana, que trabalha com direito imobiliário desde 2006, confere a matrícula e os contratos junto com o divórcio. Se a casa ainda precisa de regularização, isso entra no mesmo parecer.

Quem mora em Suzano, Mogi das Cruzes, Poá, Ferraz de Vasconcelos ou Itaquaquecetuba pode ser atendido no escritório ou on-line, com hora marcada.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório ou on-line. Você conta a situação da família com calma.

  2. Análise dos documentos

    Certidão de casamento, documentos dos filhos, matrícula da casa e contratos.

  3. Parecer jurídico escrito

    Cartório ou Justiça, as etapas, os custos e o tempo estimado.

  4. Acordo ou ação

    Escritura no tabelionato, acordo levado ao juiz ou ação na Vara de Família.

  5. Registro e partilha

    Averbação do divórcio e registro da partilha na matrícula do imóvel.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Certidão de casamento atualizada ou escritura de união estável
  • RG e CPF dos dois
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Matrícula atualizada da casa e contratos de compra ou financiamento
  • Documentos de carro, contas e outros bens do casal
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, se houver pedido de pensão

Perguntas frequentes sobre direito de família

Quanto tempo demora um divórcio em cartório?

Costuma levar poucas semanas quando os documentos estão em ordem. O tempo maior vem de juntar as certidões e fechar os termos do acordo. A assinatura da escritura acontece num único dia.

Dá para fazer divórcio em cartório com filho menor?

Sim, desde 2024, se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido decididas na Justiça. Se esses pontos ainda não foram resolvidos, eles precisam passar primeiro pelo juiz.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo na lei. O juiz considera o que o filho precisa e o que quem paga pode pagar. Os 30% que muita gente ouve falar são só uma referência usada em alguns casos, sem previsão legal.

A casa está no nome só do meu marido. Tenho direito a metade?

Depende do regime de bens e de quando e como a casa foi comprada. Na comunhão parcial, o imóvel comprado durante o casamento costuma ser dividido pela metade, mesmo registrado em nome de um só. A análise da matrícula e dos contratos mostra a sua parte.

Posso me divorciar agora e dividir os bens depois?

Pode. O Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia (art. 1.581). Mas enquanto a divisão não é feita, o imóvel fica em condomínio entre os dois, o que complica venda e financiamento.

Preciso de um advogado para cada um no divórcio?

Não é obrigatório. No divórcio consensual o casal pode ter um só advogado. Quando há conflito, cada um costuma ter o seu.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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