Quem não registra não é dono: por que o papel importa
No Brasil, a propriedade de um imóvel só passa para o comprador quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis (é o que diz o artigo 1.245 do Código Civil). Contrato particular, recibo e até escritura guardada na gaveta provam que houve negócio, mas não fazem de você o dono perante o cartório, o banco e a prefeitura.
O problema costuma aparecer na hora mais difícil: quando você quer vender e o comprador precisa de financiamento, quando um herdeiro precisa fazer o inventário, ou quando o antigo dono tem dívidas e o imóvel entra numa penhora. Resolver antes custa menos do que resolver com pressa.
- Contrato particularProva o negócio, mas não transfere a propriedade
- ITBI pagoImposto municipal sobre a transmissão
- Escritura públicaLavrada no Tabelionato de Notas
- RegistroNo Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel
- Matrícula no seu nomePronto para vender, financiar ou deixar de herança
BaseCódigo Civil, art. 1.245; Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)
