Distrato de imóvel na planta para desistir da compra sabendo quanto volta para você
Distrato é o desfazimento do contrato de compra de um imóvel na planta. Quem desiste recebe de volta parte do que pagou, e a construtora pode reter uma multa e alguns custos. Desde a Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, esses descontos têm limite. Antes de assinar o termo que a construtora oferece, vale conferir se a conta está dentro da lei.
Sinais de que você precisa conferir o seu distrato
Se você se reconheceu em alguma destas situações, vale conversar antes que o problema apareça numa venda, num financiamento ou numa herança.
As parcelas da obra ficaram pesadas e você não vai conseguir continuar.
O banco negou o financiamento na hora das chaves.
A construtora mandou um termo de distrato com um valor de devolução que você não entende.
A proposta retém mais da metade do que você pagou.
Você assinou o contrato num estande de vendas e se arrependeu logo depois.
Comprou um lote parcelado e quer desistir.
O que a construtora pode descontar pela Lei do Distrato
A Lei 13.786/2018 incluiu o artigo 67-A na Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964). Quando o comprador desiste ou deixa de pagar, ele tem direito à devolução do que pagou diretamente à incorporadora, corrigido pelo índice do contrato. Desse valor podem sair:
Comissão de corretagem. Pode ser descontada integralmente, se estava prevista no contrato.
Multa (pena convencional). De até 25% do valor pago. Quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, que separa o dinheiro da obra das outras contas da construtora, a multa pode chegar a 50%.
Despesas de quem já recebeu o imóvel. Impostos, condomínio e um valor pelo tempo de uso (fruição), quando você já morou ou usou a unidade.
Os descontos, fora o valor pelo uso, não podem passar do total que você pagou. E se você encontrar outro comprador que assuma o contrato, com aceite da construtora, a multa não se aplica.
Quanto a construtora pode reter do que você pagouLimites máximos da multa; a comissão de corretagem pode ser descontada à parte
Empreendimento sem patrimônio de afetaçãoaté 25%
Multa sobre o valor pago, mais a corretagem prevista no contrato
Empreendimento com patrimônio de afetaçãoaté 50%
Multa sobre o valor pago, mais a corretagem prevista no contrato
Lote em loteamentoaté 10% do contrato
Multa e despesas administrativas somadas, calculadas sobre o valor atualizado do contrato
Desistência em até 7 dias, compra fora da sede0%
Devolução de tudo, inclusive a corretagem
BaseLei 4.591/1964, art. 67-A (incluído pela Lei 13.786/2018); Lei 6.766/1979, art. 32-A
Prazo para receber e o arrependimento no estande
O prazo de devolução também depende do patrimônio de afetação. Com ele, a devolução acontece em até 30 dias depois do habite-se. Sem ele, em parcela única, 180 dias depois do distrato.
Se você assinou o contrato num estande de vendas ou em outro lugar fora da sede da construtora, tem sete dias para desistir e receber tudo de volta, inclusive a corretagem. O pedido deve ser feito por escrito, com comprovante de envio.
Os valores que você deve à construtora por conta desses descontos podem ser abatidos da quantia a devolver. Guarde todos os comprovantes de pagamento desde o sinal: são eles que mostram quanto entrou no caixa da incorporadora.
Contrato antigo e compra de lote têm outras regras
A Lei do Distrato vale para contratos assinados depois que ela entrou em vigor, no fim de 2018. Contratos anteriores seguem a regra construída pelos tribunais, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 543 do STJ: devolução imediata, integral quando a culpa é da construtora e parcial quando quem desistiu foi o comprador. O percentual retido nesses casos é decidido caso a caso.
Em loteamento, a regra está na Lei 6.766/1979, artigo 32-A. Ali, a multa e as despesas administrativas somadas ficam limitadas a 10% do valor atualizado do contrato, e o pagamento da devolução pode ser parcelado.
Por isso o primeiro passo é ler o seu contrato e ver a data, o tipo de empreendimento e o que foi pago a quem. O parecer escrito confere a conta da construtora e diz se a proposta está dentro da lei. Se o problema é atraso na obra, e não desistência sua, veja a página sobre ação contra construtora.
Como a Dra. Luciana conduz o seu caso
Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.
1
Conversa agendada
No escritório, em imobiliária, no cartório ou on-line. Você conta como foi a compra e por que quer desistir.
2
Análise dos documentos
Contrato, comprovantes de pagamento, proposta de distrato e registro da incorporação.
3
Parecer jurídico escrito
Quanto a lei permite reter no seu caso, o caminho, os custos e o tempo estimado.
4
Negociação ou ação
Contraproposta por escrito à construtora ou pedido na Justiça, conforme o parecer.
5
Distrato assinado
Termo conferido antes da assinatura e acompanhamento da devolução.
O que separar para a primeira conversa
Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.
Contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda
Comprovantes de todos os pagamentos, inclusive sinal e corretagem
Proposta ou termo de distrato enviado pela construtora
Memorial de incorporação ou matrícula do empreendimento, se tiver
E-mails e mensagens trocadas com a construtora ou o corretor
RG e CPF de quem comprou
Perguntas frequentes sobre distrato de imóvel
Quanto a construtora pode reter no distrato?
Até 25% do valor pago como multa, ou até 50% se o empreendimento tem patrimônio de afetação, além da corretagem prevista no contrato. É o que diz o art. 67-A da Lei 4.591/1964. Contratos anteriores ao fim de 2018 seguem outra regra.
Em quanto tempo recebo o dinheiro de volta?
Com patrimônio de afetação, em até 30 dias depois do habite-se. Sem ele, em parcela única, 180 dias depois do distrato. Um acordo pode prever outro prazo, e o parecer diz se ele é vantajoso para você.
Posso desistir de imóvel na planta mesmo sem culpa da construtora?
Pode. A lei permite a desistência do comprador, com os descontos que ela autoriza. Se a desistência vem de atraso ou falha da construtora, a situação muda e a devolução tende a ser integral.
A multa de 50% vale para o meu contrato?
Só se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação e o contrato tiver sido assinado depois da Lei 13.786/2018. Essa informação aparece no contrato e na matrícula do empreendimento, e a análise dos documentos confirma.
Devo assinar o termo de distrato que a construtora mandou?
Só depois de conferir a conta. Depois de assinado, discutir o valor fica mais difícil. A Dra. Luciana confere se a retenção, a correção e o prazo estão dentro da lei antes da sua assinatura.
Vocês atendem compradores de outras cidades?
Sim. O atendimento presencial cobre Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, e o on-line atende outras cidades. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp.
Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.