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Advocacia Lima

Advogada trabalhista em Suzano para empregado e empregador entenderem direitos, prazos e contas antes de decidir

Uma relação de trabalho que termina mal costuma deixar contas em aberto: verbas da rescisão, horas extras, FGTS, tempo sem registro em carteira. A Dra. Luciana atende quem trabalhou e quem contratou, com orientação preventiva, cálculo do que é devido, acordo e ação na Justiça do Trabalho.

Andaimes e estrutura de obra em andamento
Imagem ilustrativa

Situações em que vale buscar orientação trabalhista

Se você se reconheceu em alguma destas situações, uma conversa com os papéis na mesa ajuda a entender o que fazer e em que prazo.

  • Você foi dispensado e as verbas da rescisão não caíram em 10 dias.
  • Trabalhou além do horário por meses e as horas extras não apareceram no holerite.
  • Trabalhou sem registro em carteira e quer ver esse tempo reconhecido.
  • O FGTS não foi depositado todos os meses.
  • Você é empregador, recebeu uma reclamação trabalhista e precisa se defender.
  • Empresa e empregado querem fechar um acordo com segurança para os dois lados.

Rescisão: o que precisa ser pago e em quanto tempo

Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, deve ao empregado uma multa no valor de um salário (art. 477, §8º).

O que entra na conta depende do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, costumam entrar o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais com um terço a mais, além do saque do FGTS com a multa de 40%. No pedido de demissão e na justa causa, a lista é menor. Existe ainda a saída por acordo entre as partes (art. 484-A), em que algumas verbas são pagas pela metade e o empregado pode sacar parte do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

Antes de assinar o termo de rescisão, confira cada valor e guarde uma cópia. Em regra, a assinatura não impede que você discuta depois o que ficou faltando, e os papéis da rescisão são a base de qualquer cálculo.

Os prazos depois que o contrato terminaSão 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos contados da data em que é proposta
  1. Fim do contratoDispensa, pedido de demissão ou acordo
  2. 10 diasPrazo para a empresa pagar as verbas rescisórias
  3. 2 anosÚltimo dia para propor a ação trabalhista

BaseConstituição Federal, art. 7º, XXIX; CLT, art. 477, §6º; Súmula 308 do TST

Horas extras, registro em carteira e FGTS

A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI), e acordos ou convenções da categoria podem prever percentual maior. Ela costuma aparecer em cartões de ponto, mensagens de fim de expediente e testemunhas.

Quem trabalhou sem registro pode pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça, com as anotações na carteira, os depósitos de FGTS e as contribuições ao INSS do período. Conversas, comprovantes de pagamento, crachá e testemunhas ajudam a provar. O FGTS não depositado pode ser conferido no aplicativo oficial e cobrado junto com a rescisão.

Empregado ou empregador: o atendimento dos dois lados

O direito do trabalho não serve só a quem entra com a ação. Pequenos negócios, comércios e quem contrata empregado doméstico também precisam de orientação para registrar, calcular uma rescisão e se defender de uma reclamação. Cada caso tem uma única parte atendida, sempre sem conflito de interesses.

  • Acordo extrajudicial. Empresa e empregado, cada um com seu advogado, fecham os termos e pedem a homologação ao juiz do trabalho (CLT, arts. 855-B a 855-E).
  • Ação trabalhista. Quando não há acordo, o pedido vai à Justiça do Trabalho, onde ainda cabe conciliação nas audiências.
  • Defesa do empregador. Análise dos documentos da empresa, da jornada e dos pagamentos para responder ao processo.

O atendimento é feito com hora marcada, no escritório em Suzano ou on-line, para trabalhadores e empresas de Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá. Se a rescisão coincide com uma separação, veja também direito de família.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório ou on-line. Você conta como foi o trabalho e como ele terminou.

  2. Análise dos documentos

    Carteira, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e registros de ponto.

  3. Parecer jurídico escrito

    O que pode ser pedido ou discutido, as etapas, os custos e o tempo estimado.

  4. Acordo ou ação

    Negociação, acordo levado à homologação ou processo na Justiça do Trabalho.

  5. Acompanhamento até o fim

    Audiências, cálculos e cumprimento do que foi acordado ou decidido.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contrato de trabalho, se houver
  • Holerites dos últimos meses
  • Termo de rescisão e comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS
  • Cartões de ponto, escalas ou mensagens que mostrem o horário
  • Para empregadores: a notificação do processo e os documentos do empregado

Perguntas frequentes sobre direito do trabalho

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

São 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, a ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que ela é proposta. Quem espera perde meses de direitos antigos.

Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?

Em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, pelo artigo 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. Se ficar provado o vínculo de emprego, você pode ter direito ao registro do período, às verbas rescisórias, ao FGTS e às contribuições ao INSS. As provas costumam ser mensagens, pagamentos e testemunhas.

Vocês atendem empresas também?

Sim. A Dra. Luciana atende empregados e empregadores, sempre um só lado em cada caso. Para empresas, a orientação costuma envolver registro, cálculo de rescisão, acordo e defesa em reclamações trabalhistas.

Acordo trabalhista fora da Justiça tem validade?

Tem, quando é levado ao juiz do trabalho para homologação, com advogado próprio para cada lado (CLT, art. 855-B). Um acordo só assinado entre as partes, sem homologação, dá menos segurança aos dois.

Quanto custa uma ação trabalhista?

Depende do caso. Os custos, os honorários e os riscos do processo, inclusive os de perder algum pedido, aparecem no parecer escrito antes de você decidir. O pagamento pode ser por Pix, cartão ou boleto.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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