Por que só olhar a matrícula não basta
A matrícula atualizada mostra o dono, as penhoras e hipotecas já registradas e as construções averbadas. Mas um processo contra o vendedor pode estar correndo sem ter chegado à matrícula ainda. Se esse processo for capaz de deixá-lo sem bens para pagar as dívidas, a venda pode ser declarada fraude à execução (artigo 792 do Código de Processo Civil), e o imóvel pode voltar a responder pela dívida mesmo depois de registrado no seu nome.
A Justiça protege o comprador de boa-fé, e a boa-fé costuma ser avaliada pelas certidões que ele tirou, ou deixou de tirar, antes de comprar. Quem conferiu tudo tem como mostrar que agiu com cuidado. As dívidas de condomínio acompanham o imóvel (artigo 1.345 do Código Civil): quem compra passa a responder pelas que o vendedor deixou.
- Matrícula atualizadaDono, área, construção averbada, penhoras, hipotecas e indisponibilidades
- Justiças estadual e federalAções cíveis, execuções fiscais e falências contra os vendedores
- Justiça do TrabalhoProcessos e débitos trabalhistas dos vendedores
- ProtestosTítulos protestados nos tabelionatos de protesto
- IPTU e condomínioCertidão de débitos na prefeitura e declaração de quitação do condomínio
- Situação na prefeituraCadastro, área construída, habite-se e restrições de uso
BaseCódigo de Processo Civil, art. 792; Código Civil, arts. 1.345 e 1.647; Lei 6.015/1973
