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Advocacia Lima

Advogada de direito do consumidor em Suzano para quando a empresa não resolve e você não sabe por onde começar

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege quem compra um produto ou contrata um serviço. Quando a geladeira chega quebrada, a conta vem com cobrança que você não fez, o seu nome vai para o cadastro de inadimplentes sem motivo ou o banco e o plano não cumprem o contrato, a lei dá prazos e caminhos para resolver.

Cliente entregando o cartão para pagar no caixa
Imagem ilustrativa

Situações em que vale buscar orientação

Se você se reconheceu em alguma destas situações, uma conversa com os papéis na mesa ajuda a entender o que fazer e em que prazo.

  • O produto apresentou defeito e a loja não trocou nem consertou em 30 dias.
  • O serviço foi mal feito, pela metade ou não foi entregue.
  • Aparece na fatura uma cobrança que você não reconhece.
  • Seu nome foi negativado por uma dívida que já foi paga ou que nunca existiu.
  • O banco fez desconto, empréstimo ou cartão que você não pediu.
  • O plano de saúde negou um procedimento ou reajustou o valor sem explicação clara.

Produto com defeito e serviço mal prestado

Se o produto apresenta defeito, a loja e o fabricante respondem juntos. Eles têm até 30 dias para consertar. Se não resolverem nesse prazo, você pode escolher entre a troca por outro igual, a devolução do dinheiro corrigido ou um abatimento no preço (CDC, art. 18). No serviço mal prestado, você pode pedir que ele seja refeito sem custo, o dinheiro de volta ou um desconto proporcional (art. 20).

Guarde nota fiscal, protocolos de atendimento, conversas e fotos. São essas provas que sustentam o pedido, seja numa negociação, seja num processo.

Dois detalhes sobre os prazos costumam passar despercebidos. Se o defeito é escondido (vício oculto) e só aparece com o uso, o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar do dia em que ele aparece, e não da compra. E a reclamação feita à empresa, desde que você consiga provar que fez, suspende a contagem até a resposta negativa dela (CDC, art. 26, §§2º e 3º). Por isso o número de protocolo vale tanto.

Prazos do consumidor, contados em diasQuanto tempo você tem para reclamar depois de receber o produto
  • Desistir de compra feita fora da lojaInternet, telefone ou em casa. Conta da assinatura ou do recebimento (art. 49)
    7 dias
  • Reclamar de defeito aparente em produto não durávelAlimentos, cosméticos e parecidos (art. 26, I)
    30 dias
  • Reclamar de defeito aparente em produto durávelEletrodomésticos, móveis, carro (art. 26, II)
    90 dias

BaseCódigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 26 e 49

Cobrança indevida e nome negativado sem motivo

Quem paga uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros, salvo quando a empresa prova que foi um engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Antes de colocar seu nome em cadastro de inadimplentes, a pessoa precisa ser avisada por escrito (art. 43, §2º).

Quando a negativação é indevida, porque a dívida já foi paga ou nunca existiu, o caminho costuma ser pedir a retirada do nome e, conforme o caso, indenização por dano moral. Se já havia outra negativação legítima no seu nome, a Justiça costuma negar a indenização, e isso entra na análise.

Defeito que causa dano: o prazo é bem maiorQuando o produto ou o serviço causa um acidente ou prejuízo, o prazo para pedir indenização é de 5 anos, contados de quando você descobre o dano e quem o causou
  1. Você recebe o produtoComeça a contar o prazo do defeito aparente
  2. 90 diasFim do prazo para reclamar de defeito aparente em durável
  3. 5 anosFim do prazo para pedir indenização, contado da descoberta do dano (art. 27)

BaseCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 26 e 27

Bancos, planos de saúde e o caminho de cada caso

Bancos e planos de saúde também respondem pelo Código de Defesa do Consumidor. Empréstimo consignado que você não contratou, tarifa sem previsão no contrato e negativa de cobertura do plano são casos frequentes.

  • Reclamação direta e Procon. Resolvem muita coisa sem processo, e o protocolo serve de prova depois.
  • Juizado Especial Cível. Para causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a lei nem exige advogado, mas a orientação ajuda a montar o pedido e as provas.
  • Justiça comum. Para causas maiores ou que precisam de perícia complexa.

Se a questão envolve a compra de um imóvel na planta, veja a página de ações contra construtoras. A Dra. Luciana atende consumidores de Suzano, Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Poá, no escritório ou on-line.

Como a Dra. Luciana conduz o seu caso

Cada etapa acontece com você sabendo o que vem depois. O parecer da terceira etapa é o momento em que você decide se quer seguir.

  1. Conversa agendada

    No escritório ou on-line. Você conta o que aconteceu e o que já tentou.

  2. Análise dos documentos

    Nota fiscal, contrato, faturas, protocolos e conversas com a empresa.

  3. Parecer jurídico escrito

    O caminho indicado, as etapas, os custos e o tempo estimado.

  4. Notificação ou ação

    Notificação à empresa, reclamação formal ou ação no Juizado ou na Justiça.

O que separar para a primeira conversa

Não precisa ter tudo. Traga o que você tiver: parte do trabalho é justamente descobrir o que falta e onde conseguir.

  • Nota fiscal, recibo ou contrato
  • Faturas, extratos ou boletos com a cobrança
  • Números de protocolo do atendimento
  • Prints de conversas, e-mails e mensagens com a empresa
  • Fotos ou vídeos do defeito
  • Consulta do seu CPF nos cadastros de inadimplentes, se houver negativação

Perguntas frequentes sobre direito do consumidor

Qual o prazo para trocar um produto com defeito?

Você tem 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto não durável e 90 dias em produto durável. Depois da reclamação, a empresa tem 30 dias para consertar. Se não consertar, você escolhe entre troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.

A loja é obrigada a trocar produto sem defeito?

Não, na compra feita dentro da loja. A troca por gosto, cor ou tamanho é uma política da loja, e vale o que ela anunciou na etiqueta, no cartaz ou na nota. Na compra pela internet ou por telefone, você pode desistir em até 7 dias, sem dar motivo.

Nome negativado indevidamente dá direito a indenização?

Costuma dar, quando a dívida não existia ou já estava paga. O valor depende do caso, e a Justiça costuma negar a indenização se você já tinha outra negativação legítima no mesmo período.

Paguei uma cobrança indevida. Posso receber em dobro?

Pode, pelo artigo 42 do CDC, com correção e juros. A exceção é quando a empresa prova que foi um engano justificável.

Preciso de advogado no Juizado Especial?

Até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, e até 40 salários mínimos, é. Mesmo nos casos menores, a orientação ajuda a escolher o pedido certo e a reunir as provas.

Vale a pena reclamar no Procon antes?

Muitas vezes sim. O Procon resolve boa parte dos casos sem processo, e o registro da reclamação serve de prova se o caso precisar ir à Justiça. Em Suzano e nas cidades vizinhas, a reclamação também pode ser feita pelo site do Procon-SP.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso?

Agende uma conversa com a Dra. Luciana Lima. Ela analisa seus documentos e entrega um parecer escrito com o caminho, as etapas, os custos e o tempo estimado.

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